A relação entre Advogado e Cliente no tribunal do júri, em casos de homicídio!

Não é vocação do Tribunal do Júri ser um território de relações amenas. No imperativo convívio de diferentes opiniões em ambientes jurisdicionais, defensores de ideias e interesses distintos, divergentes ou até mesmo antagônicos, é comum que a temperatura dos ânimos se eleve. Ainda assim, o acalorado ambiente não deve desbordar para a ausência de urbanidade, a desfaçatez e a falta de ética e sim, respeito, que deve imperar nos profissionais que abraçam o ofício de debater teses que certamente vão resultar em condenações ou absolvições que terão o apoio de uns e desaprovação de outros. No entanto, isso não significa que as pessoas que vão atuar naquela arena não estejam preparadas para reagir altura e sem receio algum, quando instadas, diante de uma injustiça ou ilegalidade. No templo do Júri, o medo não assombra os tribunos e, há que se respeitar, a plenitude de defesa, a paridade das armas e acima de tudo, a relação que envolve o advogado e o cliente.

Se o poder público, na pessoa de seu agente, exige o respeito às regras do jogo, (lei) deve, da mesma forma, respeitar as relações privadas entre as pessoas, valorando-as como dignas de apreço. Não é porque seja de interesse público a condenação de acusados que possa haver um excesso por parte de quem quer que seja, esquecendo-se, de que o advogado está ali em respeito à lei, mas, sobretudo, mantendo uma relação contratual com o réu.

Há certo desconhecimento na relação contratual de advogado e do cliente. É preciso que se diga, que essas pessoas estão lá por crimes que cometeram, mas, sobretudo por decisão judicial, e na maioria das vezes são obrigadas a ouvir por duas horas e meia o Estado descortinar suas vidas, seus antecedentes, criticarem a sua personalidade e presumirem fatos que por vezes nada se relacionam com o crime que está sendo julgado. Pode ser que você pense dentro da sua bolha que se alguém está ali, naquele local, merece ouvir impropérios sobre a sua vida, sua família e se cometeu algum delito tem mesmo que se submeter a isso.

Primeiro é preciso lembrar que o direito de defesa é garantido constitucionalmente e qualquer pessoa pode estar sujeita a ser julgada por um crime. Seu pai, mãe, filho, esposa, irmão, tio, sobrinho ou até mesmo aquele amigo que você jamais imaginou. A crença popular de que a advocacia criminal exerce papel de buscar a “impunidade” desses indivíduos, desvanece quando o próprio popular, antes questionador, encontra-se respondendo a qualquer acusação ou está envolto em algum delito, mesmo que de somenos importância.

Segundo: a relação que envolve uma pessoa acusada de um crime ou o debate criminológico é muito mais complexa do que se pode supor e não é dado ao Estado, através de seus agentes, buscar a condenação de alguém por mero capricho. A pessoa acusada não é santa, mas em relação ao seu destino não é burra e ignorante, principalmente, quando se trata de analisar o trabalho daquele que contratou. A maioria das pessoas por puro desconhecimento é claro, pensam que os réus não argumentam sobre a sua defesa, não cobram resultados e recebem as suas condenações sem reagir a elas. Ledo engano.

O fato é que não tem nenhum sentido você achar que vai promover a acusação de alguém, punir essas pessoas e colocá-las numa verdadeira masmorra por dezenas de anos e ela, seus amigos e parentes não irão reagir a isso, mesmo que saibam que ela seja culpada de um crime. No contexto de um julgamento público como é o Tribunal do Júri, o advogado também está sendo julgado pelo seu ofício e tudo interessa para minorar uma pena, mesmo que a visão de mundo e de justiça dessas pessoas esteja turvada pela parcialidade emocional daquele ente que está sentado no banco dos réus. Eles o amam “apesar de”.

Em conclusão: aos iniciantes na carreira, o que desejo é que não recuem. Não tenham medo de desagradar ou atingir suscetibilidades de quem quer que seja. Se estiverem dentro da lei e da ética, avancem. Deem o seu melhor. Quando se trata do direito de defesa, as mesmas pessoas que hoje fazem críticas a sua atuação e pugnam pela sua moderação, implorarão para que você mantenha o seu juramento de advogado.

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