Em defesa pelo Advogado. Pois quem ama a democracia, limita o Poder sempre.

É importante lembrar quando nos debruçamos sobre esse tema que o artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável para administração da justiça e essa palavra “indispensável” nos faz compreender que o núcleo fundante da justiça, necessariamente passa pela advocacia e quando se ataca obviamente as prerrogativas de um advogado, se ofende o próprio núcleo legitimante do conceito de justiça.

Infelizmente, na prática a violação das prerrogativas é coisa rotineira e os advogados encontram sérios obstáculos à efetivação e a construção de uma cultura de respeito recíproco entre os atores judiciários, dentre eles, a figura do Juiz, Promotor, Delegados que atuam na investigação criminal. Esse conjunto todo de pessoas que deveriam construir um ambiente de respeito mútuo, ocupando cada um o seu lugar, na maioria das vezes, não conseguem estabelecer uma harmonia com independência.

Não se olvide que o respeito em relação principalmente aos advogados foi construído e desconstruído ao longo da história da humanidade, até porque, essa mesma história que atravessa os tempos não é linear, da mesma maneira que o Direito Penal tem oscilações entre as mais duras opressões e as mais amplas liberdades.

Na interessante obra de Nicolau Eymerich: Manual do Inquisidores escrito em 1376, o autor aponta que na época da inquisição propriamente dita existiram várias formas de opressão, no entanto, a mais representativa ocorreu pela Igreja Católica onde o advogado era considerado, naquela época, um ser nefasto para a Inquisição, e seu papel estava reduzido em fazer com que o herege confessasse, se arrependesse dos seus pecados e com isso abreviasse seu sofrimento. Não havia qualquer defesa. Guardada a devida proporção, nada diferente do que assistimos no Brasil no início da “Operação lava-jato”, onde o Ministério Público dificultava ou facilitava o acordo de colaboração conforme o perfil do advogado, sua influência política e a sua capacidade de negociar.

Ninguém desconhece a relação conflituosa que se estabeleceu entre advogados criminalistas, Promotores e Juízes na operação “Lava Jato”, todavia, essa postura nunca foi novidade, e se recordarmos da “Operação Mãos limpas” na Itália na década de 90 com Antonio Di Pietro no caso Tangentopoli há uma enorme semelhança, tendo em vista que na Itália, numa certa altura não bastava investigar e punir o réu, era importante também, humilhá-lo, juntamente com seus familiares, amigos e obviamente difamar e atingir a reputação do profissional advogado que atuava em sua defesa.

No fim da operação havia um enorme nível de conflituosidade e beligerância entre a Magistratura e a advocacia, sobretudo, porque a Magistratura italiana tem peculiaridades diferentes da nossa. Lá os membros do Ministério Público são integrantes da magistratura e uns tem a função de julgar e outros de acusar, ou seja, a magistratura italiana é um corpo só com duas funções. Até hoje, essas instituições tentam de alguma forma, fechar a ferida aberta que atravessou os tempos.

No Brasil, não tem sido diferente e há ainda nessas diversas operações um clima de embate que supera os confrontos processuais, algo que prejudica o ambiente e mais do que isso, anula qualquer possibilidade de obter justiça no caso concreto. Já é hora de cada um respeitar o lugar do outro e evoluirmos para uma cultura de respeito mútuo, considerando os espaços de poder de cada um, abandonando essa visão voltada, apenas para satisfazer o próprio ego.

É importante ainda considerar, a confusão que sempre existiu na cabeça da maioria das pessoas leigas sobre o advogado do delinquente e o advogado delinquente, eis que esse último deve ser punido com os rigores da lei. Todavia, o fato de o advogado defender alguém não o torna um criminoso, sócio do crime, ou que haja um pacto de anuência e admiração com o ato cometido. É preciso sempre dizer o óbvio para as pessoas, pois há um sentimento comum e essa confusão por vezes é estimulada pelos próprios agentes do Estado. Por fim, não esqueçamos que deve ser exaustivamente dito e lembrado, que onde existe advogado, há um limite ao exercício do poder, e como todo limite ao exercício de poder, evidentemente incomoda, perturba os agentes mal preparados do Estado. Quem ama a democracia, limita o Poder sempre.

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