Já faz algum tempo que as leis e os procedimentos jurídicos no Brasil têm sido desviados de sua finalidade e mal utilizados em diversos lugares para promover verdadeiras perseguições contra indivíduos ou grupo de pessoas. O apoio vem inclusive da Suprema Corte do país quando em suas decisões direciona a questão para o campo do ativismo judicial e da política.
O “lawfare” termo recente que significa utilizar os mecanismos legais e jurídicos para atingir um objetivo escuso e perseguir determinada pessoa ou grupo não é novo. Charles Dunlap Jr., general aposentado da Força Aérea norte-americana, escreveu um importante artigo em 2001 no qual usou pela primeira vez a expressão “lawfare” para designar esse fenômeno sob o enfoque militar. Segundo ele, o “lawfare” seria “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional”.
Atualmente a prática no Brasil se tornou corriqueira e vem ganhando destaque no cenário jurídico, pois o que vem ocorrendo, não só no Brasil, mas no mundo é a utilização de juízes como ferramenta de perseguição política através da criação de “super processos”, prisões de agentes políticos com espetacularização da mídia, entrevistas coletivas de Promotores e Delegados para justificar as prisões efetivadas com a completa destruição da imagem dos investigados e delações premiadas com o único objetivo de obtenção de informações privilegiadas.
Sob a desculpa do combate a corrupção os fins justificariam os meios.
Tudo isso é realizado às escancaras, em verdadeiro arrepio a legislação e a Constituição Federal sob a chancela de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal que pautam suas decisões ao gosto da opinião pública. No entanto, era de se esperar que o feitiço virasse contra aquele que tinha a obrigação de proteger a nação contra as investidas à Constituição da República.
No cenário que desponta, o Supremo Tribunal Federal está na berlinda, ameaçado por parlamentares que tentam a todo custo instalar a “CPI das Togas e instigar a população” com o nítido objetivo de pressionar a Corte. Há ainda a tentativa de colocar a opinião pública contra os Ministros que tem posições mais garantistas.
A ideia é manter elevada a temperatura do debate e a pressão sobre os Ministros do Supremo no sentido do enfraquecimento da Instituição. Nas redes sociais, algumas pessoas defendem inclusive o fim do STF ou que ele seja substituído.
Em resumo o que assistimos é o protagonismo sem freio de alguns de mãos dadas numa cruzada contra o vetusto argumento contra a corrupção, utilizando de estratégicas que fogem a toda e qualquer regra do nosso sistema constitucional.
Sempre foi visível para a Suprema corte do país o “modus operandi” que se desenhava no horizonte, sobretudo pelas medidas que representavam nitidamente uma espécie de captura, por parte dos acusadores, sobre os julgadores. Quem acusava, atuava em parceria com quem julgava, fazendo desaparecer a linha tão necessária que separa estas funções: acusar e julgar são funções distintas em uma real democracia.
O fim dessa novela é inesperado e incerto, e só há uma única certeza: se o Supremo não reagir buscando apoio das Instituições, o “lawfare” utilizado estrategicamente e escandalosamente pela turma de Curitiba colocará a instituição “Justiça” de joelhos perante a opinião pública. Mesmo no campo jurídico, existe o tempo de plantar e de colher e infelizmente pela omissão da própria Corte em se fazer presente no campo das garantias constitucionais, não sabemos o que sobrará da Constituição no futuro. O algoz virou vítima.
Salve-se quem puder.