A presença do advogado nos primeiros atos de informações colhidos pela autoridade policial é de suma importância para que seja feita uma defesa adequada a todo aquele que está sendo acusado de um crime. Se as pessoas tivessem noção do quanto é imprescindível o trabalho de um advogado dentro de uma delegacia de polícia, ninguém, absolutamente ninguém, prescindiria de ter um bom profissional acompanhando os atos da autoridade policial.
Todas as modalidades de prisão, a oitiva das vítimas, declarações de testemunhas, eventuais perícias e reconhecimentos faciais ou pessoais podem e devem ser acompanhados pelo defensor, no sentido de reunir as informações que poderão ser contraditadas em eventual processo criminal.
Embora não haja contraditório no inquérito policial, ou seja, a defesa de um imputado não pode interferir na colheita de informações da autoridade policial, ela de alguma forma, pode requerer diligências ao Delegado de Polícia e realizar investigações paralelas e defensivas no intuito de auxiliar no esclarecimento da verdade. [1]
Diante dos espaços negociais penais (ANPP, colaboração premiada) ou a defesa investiga ou não terá chance de produzir nenhum elemento para a negociação futura entre ela e os membros do Ministério Público. [2021, p. 557) [2]
É bom que se diga ainda que a presença desse profissional no local onde o preso foi conduzido por prisão em flagrante ou por outra modalidade de prisão legal (prisão temporária, prisão preventiva) não visa obstar o trabalho da polícia, nem tumultuar a colheita de informações e dados da autoridade policial. Os agentes do Estado precisam entender que advogados precisam trabalhar neste momento e sua atuação é importantíssima para alguém acusado de um crime. Nenhum advogado criminal é chamado pela família do autuado no meio da madrugada com o intuito de atrapalhar investigações do Estado.
A finalidade de sua presença é tão somente garantir que o preso tenha “todos” os seus direitos respeitados e seja possível ter um profissional constituído por ele que possa acompanhar as informações reunidas. Não se pode acreditar que a autoridade policial tenha interesse em prejudicar pessoas nos atos de investigação. Ao contrário, o seu papel relevante é reunir tanto os elementos que apontam para a materialidade do delito e sua autoria, quanto para uma possível inocência do investigado. É comum o desvirtuamento dos próprios agentes públicos na sua função de investigar e o advogado está lá para, muitas vezes, lembrá-los disso.
No afã do esclarecimento de um fato, é comum, a divulgação, exposição e o desrespeito da imagem das pessoas no momento de uma prisão e a lei não permite essa postura dos agentes de Estado. Se não bastasse isso, é preciso considerar que quem investiga também procura algo já pré-definido e elaborado em seu juízo mental.
Em uma investigação criminal, o viés de confirmação faz com que tenhamos a tendência a considerar apenas as informações que corroboram nossas hipóteses iniciais e descartar como irrelevantes aquelas que não estão de acordo com elas.
A crença inicial torna-se resistente à mudança, prejudicando a análise crítica de informações. Por exemplo, acreditar que o suspeito é culpado sem confrontar essa ideia com todas as evidências e se ater apenas aos indícios que apoiam esta ideia pode causar uma “visão em túnel” da situação. Ou seja, a visão do policial acaba ficando focada apenas no fim do túnel e ignora tudo que está ao seu redor. Desta forma, os vieses cognitivos podem interferir negativamente na coleta de evidências e apontar para suspeitos que na verdade são inocentes. (2023, p. 23) [3]
Por isso, a presença de um profissional compromissado com a defesa de um acusado pode evitar uma investigação enviesada logo no início da colheita das informações pela autoridade policial. Sem falar na obtenção de elementos de informações digitais, apreensão de celulares e o respeito da cadeia de custódia no armazenamento de eventuais provas que podem por em risco os direitos fundamentais das pessoas.
Neste sentido, é importante que as pessoas que forem conduzidas a uma Delegacia de Polícia, procurem um profissional habilitado para acompanhar eventual procedimento investigativo. Tal iniciativa poderá sem sombra de dúvidas, colocá-lo numa posição mais tranquilizadora no prosseguimento de um processo criminal.
Considere que ser preso ou ter alguém de sua família sendo investigado pelas autoridades, pode definir como será sua vida nos próximos anos. Não hesite.
1. Disponível https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/188-2018.
2. ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal estratégico.
3. Manual de Entrevista Investigativa –COGJUS. 2023.